Em artigo publicado na coluna do jornalista Fausto Macedo, do Estadão, e no Portal Migalhas, nosso sócio Cristóvão Macedo Soares analisa o fenômeno cada vez mais presente do trabalho remoto, sob a ótica da real necessidade de uma regulamentação do tema pela via legislativa.

A urgência da pandemia do coronavírus, que obrigou milhões de trabalhadores a prestarem serviços longe de seus ambientes originais de trabalho, fez acender viva discussão a respeito das implicações jurídicas do chamado teletrabalho. Questões como o controle de jornada do trabalhador remoto, o direito à desconexão, saúde do trabalhador, produtividade, privacidade, etiqueta digital, o regime híbrido, entre outras, estão sendo a cada dia mais debatidas, inclusive no que se refere à necessidade de uma lei que trate especificamente do tema, para além do que já afirma sobre ele a Consolidação das Leis do Trabalho.

Para Cristóvão, apesar de bem intencionadas, são prematuras ainda as iniciativas de regulamentação da matéria, dado que o mercado, até mesmo por força da pandemia, passa por uma espécie de maturação, absorvendo e compreendendo a infinidade de situações geradas pela forçada alocação de milhões de trabalhadores nessa modalidade de prestação de serviços, de modo a adequá-la às necessidades tanto de empresas, quanto dos trabalhadores.

Ao final, Cristóvão vislumbra a necessidade que terão as empresas de dirigir um olhar especial para o teletrabalhador típico, aquele talhado e bem adaptado ao trabalho remoto telemático, em home office ou anywhere office, que tenderá a buscar opções de mercado que lhe permitam o exercício das suas funções de qualquer lugar, dentro ou fora do Brasil, agregando flexibilidade, autonomia e qualidade de vida.

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