O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última quinta-feira, 19, a resolução 313/19, que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Essa resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

O principal objetivo da resolução é estabelecer um regime de “Plantão Extraordinário” na Justiça, de forma que dê uma uniformidade ao funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garanta o acesso à Justiça durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Essa decisão implica na suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Mas, assegura a manutenção dos serviços essenciais. Ou seja, cada tribunal irá determinar uma escala presencial, mas dela serão excluídos os grupos citados acima.

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