Uma trabalhadora que falsificou notas fiscais para receber valores de um seguro residencial – oferecido por seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico do banco em que atuava – teve sua demissão por justa causa mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A autora da ação buscava sua reintegração, sob o fundamento de que a rescisão teria sido nula pelo fato de estar grávida naquele momento. Além disso, afirmou ter acionado o seguro em decorrência de danos elétricos ocasionados por vendavais.

O órgão julgador, por outro lado, entendeu ter sido provado que a bancária preencheu as notas fiscais de próprio punho, caracterizando conduta de improbidade e mau procedimento. Evidenciada a quebra da confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, reconheceu-se a legitimidade da despedida por justa causa ocorrida, não sendo possível garantir a estabilidade à gestante neste caso.

Fonte: TRT4