Em 13 de maio de 2022, foi publicado acórdão da Sétima Turma do TST que reconheceu a competência do auditor fiscal do trabalho para reconhecer vínculo de emprego.

No caso em questão, um auditor fiscal do trabalho, em meio a uma inspeção trabalhista, detectou o que considerou fraude na contratação de prestadores de serviço, reconhecendo o vínculo de emprego entre a empresa e esses trabalhadores. A empresa, então, ajuizou ação buscando a anulação dos autos de infração, sob o argumento principal de que a Justiça do Trabalho teria competência exclusiva para reconhecer esse tipo de vínculo.

A Sétima Turma do TST reafirmou a competência do auditor fiscal para proceder com o reconhecimento do vínculo trabalhista, ressaltando que isso não impede que a parte autuada possa recorrer ao Poder Judiciário para contestar a legalidade da penalidade administrativa.