Após o Manchester City, um dos maiores e mais vitoriosos times de futebol do mundo, ser suspenso da Champions League após violar o sistema de fair play financeiro, muitas pessoas questionaram: afinal, o que é esta regra?

Confira no texto escrito por João Marco Guimarães Siqueira sobre o tema todas as informações envolvendo a regulação do fair play financeiro no Brasil e as implicações na Justiça Desportiva.

O sistema do fair play financeiro foi instituído inicialmente pela UEFA em 2009 com o
propósito de melhorar a capacidade financeira dos clubes, implementar a necessária
proteção aos credores e introduzir uma maior disciplina e controle nas finanças dos clubes.
No âmbito desportivo nacional, o princípio do fair play financeiro está inicialmente previsto
no artigo 1º do Regulamento Geral das Competições do Campeonato Brasileiro como um
dos pilares norteadores da interpretação das normas que regulam as competições
nacionais.
Sem prejuízo da disposição anteriormente citada, o artigo 20 do mesmo regulamento
contém a seguinte redação:
Art. 20 – O Clube que, por período IGUAL ou SUPERIOR a 30 (trinta) dias, estiver em
ATRASO com o pagamento de REMUNERAÇÃO, devida única e exclusivamente durante o
CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta
profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada,
depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD).
Em regra, o processo disciplinar pelo descumprimento do fair play financeiro é instaurado
mediante notícia de infração que pode ser apresentada por qualquer pessoa natural ou
jurídica que tenha legítimo interesse, conforme prevê o artigo 74 do Código de Justiça
Desportiva Brasileiro, cabendo à Procuradoria da Justiça Desportiva avaliar a conveniência
de promover a denúncia em função do descumprimento da norma contida no regulamento
específico da competição.
Feita a denúncia, o processo é distribuído para uma das comissões disciplinares do STJD
do futebol que avaliará o seu mérito.
A inobservância do regulamento implica, por conseguinte, na aplicação da sanção prevista
do artigo 191 do CBJD e há precedentes nacionais em que o descumprimento do fair play
financeiro foi decisivo na definição das agremiações rebaixadas, a exemplo da absolvição
(descumprimento do fair play financeiro) da equipe do Brasil de Pelotas pelo STJD no ano
de 2019, que implicou no rebaixamento do Londrina.