Nossa advogada Marina Novellino, especialista em compliance trabalhista, participou de entrevista ao Jornal Extra, na qual esclareceu dúvidas trabalhistas sobre o período eleitoral.

No dia 02 de outubro os brasileiros irão às urnas para eleger seus novos representantes.

As eleições são obrigatoriamente aos domingos e entende-se que este dia não é considerado feriado. Caso o cidadão esteja escalado para trabalhar, seu empregador precisa tomar as medidas necessárias que garantam que o funcionário tenha disponibilidade de horário para votar.

“O dia da eleição não é considerado feriado nacional desde 2002, quando houve a publicação da Lei 10.607, que alterou a Lei 1.266, de 1950, que estabelecia como feriado o dia em que se realizassem eleições gerais em todo o país”, explica a advogada Marina Novellino.

Fonte: Extra