A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf) tinha um acordo com a CBF que determinava o repasse do patrocínio para os profissionais de arbitragem. Nesse acordo, a entidade reguladora do futebol ficava obrigada a: 1) apresentar cópias de todos os contratos de patrocínio; 2) apresentar atas de negociação coletiva com o sindicato; e 3) comprovar o pagamento de 10% do valor dos contratos, a título de uso de imagem, para os profissionais. A suspensão desse acordo veio por meio de uma liminar do ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior do TST, juntamente com a reiteração da prioridade no julgamento do mérito.
Processo 101111-32.2017.5.01.0049