O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no dia 8 de outubro, indeferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo formulado em sede recursal pelo Brusque, que tenta reverter a perda de três pontos na Série B do Brasileiro em relação às ofensas racistas praticadas pelo dirigente do clube contra o jogador Celsinho, do Londrina. O mérito recursal ainda será apreciado pelo Tribunal Pleno do STJD.

O relator do caso, Maurício Neves Fonseca, também manteve a suspensão de 360 dias imposta ao presidente do Conselho Deliberativo do clube, Júlio Antônio Petermann, que confirmou ter ofendido o atleta.

Porém, Fonseca suspendeu até o julgamento do recurso o pagamento das multas de R$30 mil e R$60 mil, aplicadas, respectivamente, ao cartola e ao clube.