A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol condenou o Cruzeiro e o CSA a pagarem uma multa de R$5 mil e R$2,5 mil respectivamente, por descumprirem o protocolo sanitário para a COVID-19 na Série B. Os clubes foram denunciados no artigo 191, inciso II. A decisão em primeiro grau ainda cabe recurso.

A Diretoria de Competições da CBF enviou ao tribunal uma notícia de infração informando que os atletas e as comissões técnicas de ambos os clubes não usaram a máscara corretamente e não mantiveram o distanciamento mínimo exigido pelo protocolo. O relator do processo, o auditor Gabriel Maffei, salientou que “não é aceitável que após um ano e meio de pandemia uma agremiação do porte das denunciadas não respeite as normas de prevenção da COVID-19.”